TSTRRAg 11506-23.2017.5.03.0016
Cef –cumulação das gratificações de função e de quebra de caixa –vedação expressa prevista em norma interna
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Recolhimento de contribuições para entidade de previdência privada
- Parcelas deferidas na reclamação trabalhista
- Quebra de Caixa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. CEF –CUMULAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO E DE QUEBRA DE CAIXA –VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. É certo que as gratificações de função e de quebra de caixa ostentam finalidades distintas, razão pela qual poderiam, em tese, ser recebidas de forma cumulada. Esse, aliás, é o entendimento externado em precedentes de todas as turmas do Tribunal Superior do Trabalho. Ocorre que a hipótese dos autos é sui generis , não podendo ser enquadrada em tal jurisprudência. Isso porque o Tribunal Regional reproduziu o item 3.5.3 do MN 060 07, o qual dispõe expressamente que "é vedada a percepção de quebra de caixa por empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança" . Considerado a premissa fática constante do acórdão, de que referida norma empresarial encontra-se vigente desde 28/8/2003, bem como o fato incontroverso de que o autor passou a receber gratificação de função apenas em outubro de 2005, não há como deferir o seu pagamento cumulado com a gratificação de quebra de caixa. Há julgados desta Corte, que examinaram a mesma controvérsia sob o mesmo enfoque. Recurso de revista não conhecido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARCELAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. O presente caso efetivamente não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, § 2º, da Constituição Federal, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, a pretensão é direcionada exclusivamente em face do empregador e o autor não postulou o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas a repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos na presente demanda sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar, razão pela qual remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 114 da CF e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do autor; II - conhecer parcialmente do recurso de revista do autor, somente quanto ao tema "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PARCELAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA", por violação do artigo 114 da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência material da Justiça do Trabalho, no particular. Com fundamento nos arts. 485, IV e 1.013, § 3º, I, do CPC/2015, não se determina a remessa dos autos ao Tribunal Regional, aplicando-se ao caso a teoria da causa madura, por se tratar de questão exclusivamente de direito. Assim, determina-se que o réu recolha as contribuições previdenciárias incidentes sobre as diferenças salariais postuladas na ação, eventualmente deferidas, a serem apuradas em regular liquidação de sentença.
Indexação
Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Complementação de Aposentadoria / Pensão