TSTAg-AIRR 100893-15.2017.5.01.0401
Tramitação preferencial: ente público
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Tramitação preferencial
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Petrobras
- Contratação na vigência do art. 67 da lei 9.478/97
- Procedimento licitatório simplificado
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. LEI Nº 10.741/2003 (IDOSO). AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DO ART. 67 DA LEI 9.478/97. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. 2. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. 1 - Hipótese em que se aplica o entendimento prevalecente na SBDI-1 no sentido de que, em razão do processo licitatório simplificado previsto na Lei 9.478/97 e no Decreto 2.745/98, fica afastada a aplicação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, justificando-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária com base na Súmula 331, IV, do TST. 2 - No tocante à limitação da responsabilidade subsidiária pelas obrigações personalíssimas, a agravante traz a discussão inovando em sede de agravo interno, sem que o tema tenha sido apreciado pela decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Ente Público; Ônus da Prova