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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10918-93.2021.5.18.0004

Responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Condições da Ação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Condições da Ação

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