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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.057.786

Erro médico: prequestionamento

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. DANO ESTÉTICO E CIRURGIA REPARADORA. CUMULAÇÃO COMPATÍVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7. VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A ausência de prequestionamento perante o Tribunal de origem impede o conhecimento da questão por meio da interposição do recurso especial. Incidência das Súmulas 282 do STF e da Súmula 211 do STJ.

2. A cumulação de indenização por danos estéticos com a obrigação de custeio de cirurgia reparadora não configura, por si só, bis in idem, cuja caracterização depende das peculiaridades do caso concreto, por se tratarem de providências distintas e juridicamente compatíveis.

3. Verificar se a cirurgia reparadora será apta a recompor integralmente o dano estético causado, tornando-o completamente imperceptível, bem como se tal circunstância afastaria a indenização autônoma por dano estético, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

4. A revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, evidenciando-se flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se configurou no caso dos autos.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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