TSTAg-RRAg-RRAg 0010175-54.2022.5.03.0008
Cargo de confiança: enquadramento no art. 62, II, da CLT
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Amplos poderes de mando e gestão
- Não reconhecimento
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT”
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. AMPLOS PODERES DE MANDO E GESTÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema “cargo de confiança - enquadramento no art. 62, II, da CLT”. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que: “Fato é que provado ficou, notadamente pelos documentos de ID f5e4086 e seguintes, que a reclamante possuía amplos poderes de mando e gestão, caracterizadores do cargo de confiança. Sendo assim, da mesma maneira que o juízo a quo, considero estar a autora enquadrada à exceção prevista no inciso II do artigo 62 da CLT”. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2024. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator