Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0010175-54.2022.5.03.0008

Cargo de confiança: enquadramento no art. 62, II, da CLT

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Enquadramento no art. 62, II, da CLT
  • Amplos poderes de mando e gestão
  • Não reconhecimento
  • Enquadramento no art. 62, II, da CLT”

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. AMPLOS PODERES DE MANDO E GESTÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema “cargo de confiança - enquadramento no art. 62, II, da CLT”. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que: “Fato é que provado ficou, notadamente pelos documentos de ID f5e4086 e seguintes, que a reclamante possuía amplos poderes de mando e gestão, caracterizadores do cargo de confiança. Sendo assim, da mesma maneira que o juízo a quo, considero estar a autora enquadrada à exceção prevista no inciso II do artigo 62 da CLT”. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2024. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.