TSTAg-AIRR 0100343-18.2020.5.01.0012
Execução: cota parte do empregado relativa à contribuição previdenciária para previdência complementar
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COTA PARTE DO EMPREGADO RELATIVA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator