TSTAIRR 0001539-67.2015.5.02.0010
Execução: penhora de salários e proventos de aposentadoria
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de salários e proventos de aposentadoria
- Julgados da SbDI-1 do TST
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente transcreveu integralmente o tópico do acórdão regional, sem destacar especificamente os trechos reveladores do prequestionamento da matéria que pretende debater, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não se trata de hipótese de decisão sucinta. Julgados da SbDI-1 do TST. Em razão do óbice processual destacado, é inviável o exame da matéria de fundo, não havendo como processar o apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento