TSTAg-AIRR 113200-35.2009.5.07.0006
Execução: divergência dos cálculos apresentados pelo perito contábil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Divergência dos cálculos apresentados pelo perito contábil
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DOS EXEQUENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIVERGÊNCIA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO PERITO CONTÁBIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 –A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 –No caso dos autos, a parte apenas transcreve o teor do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, sem, no entanto, realizar o devido cotejo analítico entre o acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada. Nesses termos o recurso de revista não preenche o pressuposto previsto no art. 896 §1º-A, III, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição