TSTED-ARR 10806-85.2016.5.18.0009
Adesão ao plano de aposentadoria espontânea (pae)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adesão ao plano de aposentadoria espontânea (pae)
- Celg d
- Quitação do contrato de trabalho
- Efeitos
- Omissão não configurada
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA PROVIDO. ADESÃO AO PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA (PAE). CELG D. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 –Esta 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista do Sindicato para, afastando a eficácia liberatória da transação efetuada com a adesão ao Plano de Aposentadoria Espontânea, restabelecer a sentença neste tópico, ampliando a condenação para todos os substituídos na presente ação, e não apenas para os substituídos que não aderiram ao PAE, como entendeu o Tribunal Regional. 2 –A reclamada alega que o recurso de revista do Sindicato não atendeu os requisitos de admissibilidade, uma vez que não transcreveu todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da questão controvertida. 3 – No entanto, verifica-se que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, uma vez que o trecho transcrito pela parte continha todos os elementos necessários para o prequestionamento da controvérsia e para o cotejo com as alegações recursais, atendendo assim, ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios; Honorários Advocatícios