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Jurisprudências

TSTAIRR 31800-63.2008.5.04.0702

Execução: diferenças de contribuições previdenciárias

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional reputou corretos os cálculos homologados pela origem, porquanto observados os limites da coisa julgada. Nesse contexto, em que não evidenciado o flagrante desrespeito ao comando judicial transitado em julgado, resta incólume o art. 5º, XXXVI, da CF. Acresça-se que o caráter interpretativo da discussão em torno do comando judicial transitado em julgado não autoriza a caracterização de ofensa à coisa julgada, segundo a diretriz perfilhada pela OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação por Tempo de Serviço; Fonte de Custeio; Promoção; Prescrição; Honorários Assistenciais; Preclusão / Coisa Julgada

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