TSTAIRR 31800-63.2008.5.04.0702
Execução: diferenças de contribuições previdenciárias
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Diferenças de contribuições previdenciárias
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Fonte de Custeio
- Promoção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional reputou corretos os cálculos homologados pela origem, porquanto observados os limites da coisa julgada. Nesse contexto, em que não evidenciado o flagrante desrespeito ao comando judicial transitado em julgado, resta incólume o art. 5º, XXXVI, da CF. Acresça-se que o caráter interpretativo da discussão em torno do comando judicial transitado em julgado não autoriza a caracterização de ofensa à coisa julgada, segundo a diretriz perfilhada pela OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação por Tempo de Serviço; Fonte de Custeio; Promoção; Prescrição; Honorários Assistenciais; Preclusão / Coisa Julgada