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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 20453-49.2020.5.04.0205

Conduta culposa não evidenciada: arestos paradigmas formalmente inválidos

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. ARESTOS PARADIGMAS FORMALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA 337, I, "A", DO TST. Trata-se de insurgência contra acórdão turmário, por meio do qual foi afastada a responsabilidade subsidiária do Município de Canoas. Os arestos paradigmas apresentados nas razões dos embargos não estão aptos a comprovar a divergência, na medida em que não houve menção expressa à fonte de publicação (DEJT) ou do repositório oficial autorizado, nem mesmo indicação de sítio da internet de onde foram extraídos, levando à conclusão de inobservância da diretriz contida na alínea "a" do item I da Súmula 337 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários

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