TSTAg-AIRR 1000218-32.2016.5.02.0046
Execução: nulidade de citação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Nulidade de citação
- Falência
- Suspensão do feito
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE - LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. FALÊNCIA. SUSPENSÃO DO FEITO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 30 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator