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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2.213.299

Extinção por perdado objeto e falta de interesse de agir

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXTINÇÃO POR PERDADO OBJETO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NULIDADE DA SENTENÇA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DO TJMT. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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