STJAREsp 3.049.339
Imóvel: violação do art. 371 do CPC
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Imóvel
- Violação do art. 371 do CPC
- Prequestionamento
- Ausência
- Fiança
- Nulidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 371 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FIANÇA. NULIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial (art. 371 do CPC), incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a nulidade da garantia prestada, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.