TSTAIRR-AIRR 1474-48.2016.5.06.0003
Execução: responsabilização do sócio retirante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilização do sócio retirante
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- A, I, da CLT
- Assim, mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO RETIRANTE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, o exequente procedeu à transcrição integral acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1.º - A, I, da CLT. Assim, mantém-se a decisão agravada. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.