STJAgInt no REsp 2.240.630
Contribuição previdenciária: férias indenizadas e auxílio-alimentação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Férias indenizadas e auxílio-alimentação
- Falta de interesse
- Revolvimento de provas
- Inviabilidade
- Faltas abonadas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS INDENIZADAS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FALTA DE INTERESSE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INVIABILIDADE. FALTAS ABONADAS. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal de origem decidiu a questão referente à incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas: férias indenizadas e auxílio-alimentação, com base na realidade delineada à luz do suporte fático-probatório dos autos, que levou à conclusão de falta de interesse de agir da parte recorrente. A revisão dessa premissa é inviável no âmbito do recurso especial diante do óbice estampado na Súmula 7 do STJ.
2. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre as faltas abonadas.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.