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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.240.630

Contribuição previdenciária: férias indenizadas e auxílio-alimentação

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS INDENIZADAS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FALTA DE INTERESSE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INVIABILIDADE. FALTAS ABONADAS. INCIDÊNCIA.

1. O Tribunal de origem decidiu a questão referente à incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas: férias indenizadas e auxílio-alimentação, com base na realidade delineada à luz do suporte fático-probatório dos autos, que levou à conclusão de falta de interesse de agir da parte recorrente. A revisão dessa premissa é inviável no âmbito do recurso especial diante do óbice estampado na Súmula 7 do STJ.

2. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre as faltas abonadas.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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