STJAgInt no AREsp 2.846.112
Negativa de tutela jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Negativa de tutela jurisdicional
- Não ocorrência
- Multa por infração ambiental
- Constituição do crédito
- Prescrição
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE TUTELA JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Caso em que a modificação do julgado, a fim de alterar a data considerada pelo Regional para a constituição definitiva do crédito (multa por infração ambiental), reclama nova apreciação dos elementos de convicção presentes nos autos, medida descabida em sede de recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.