TSTAg-AIRR 0010627-19.2023.5.15.0130
Indeferida a extinção do contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por invalidez
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIDA A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Nos termos do art. 475 da CLT, o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Portanto, não cabe ao empregador suscitar a extinção do contrato de trabalho por meio consignado em pagamento. Assim, a decisão que indeferiu a devolução do valor recebido de boa-fé pelo empregado não afronta o devido processo legal. No caso, consta no acórdão regional que não houve manifestação liminar da reclamada visando suspender os efeitos da decisão que determinou a liberação do numerário ao trabalhador. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora