TSTAIRR 0000327-10.2023.5.09.0665
Transcrição de trecho insuficiente à compreensão da controvérsia
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Transcrição de trecho insuficiente à compreensão da controvérsia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ DIFERENÇAS SALARIAIS ¿ DESVIO DE FUNÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, a parte recorrente transcreveu trecho da decisão regional que não abrange todos os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator