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Jurisprudências

TSTAIRR 0016000-47.2009.5.02.0465

Intempestividade do agravo de petição: ausência de transcrição

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do agravo de petição
  • Ausência de transcrição
  • Obrigação de Fazer / Não Fazer
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Antecipação de Tutela / Tutela Específica
  • Provas

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia, com a demonstração analítica de cada norma cuja contrariedade aponte implica defeito formal grave, insanável. 2. Na hipótese dos autos, a sócia-executada não transcreveu qualquer trecho do acórdão recorrido. Desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT não é possível processar o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Indexação

Obrigação de Fazer / Não Fazer; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Provas

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