TSTRR 10622-10.2022.5.15.0040
Aposentadoria compúlsória: empregado público celetista
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria compúlsória
- Empregado público celetista
- Jubilação posterior à promulgação da emenda constitucional 103/2019
- Aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS
- Verbas indevidas
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA COMPÚLSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. JUBILAÇÃO POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. AVISO PRÉVIO INDENIZADO E MULTA DE 40% DO FGTS. VERBAS INDEVIDAS. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APOSENTADORIA COMPÚLSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. JUBILAÇÃO POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. AVISO PRÉVIO INDENIZADO E MULTA DE 40% DO FGTS. VERBAS INDEVIDAS. 1 . Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional adotou o entendimento de que a aposentadoria compulsória se equipara à rescisão contratual imotivada, sendo devidas as verbas decorrentes desta modalidade. 2. Aparente violação do art. 201, § 16, da Constituição da República, nos moldes do art. 896, "c", da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APOSENTADORIA COMPÚLSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. JUBILAÇÃO POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. AVISO PRÉVIO INDENIZADO E MULTA DE 40% DO FGTS. VERBAS INDEVIDAS. 1 . Esta Corte já manifestava o entendimento de que a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal também é aplicável ao empregado público celetista - o que passou a contar com expressa previsão no texto constitucional a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, no sentido de que "os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei" (art. 201, § 16, da Lei Maior). 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que a aposentadoria compulsória não configura espécie de dispensa sem justa causa, uma vez que a extinção do vínculo se dá por imposição legal, sendo indevido o pagamento de verbas decorrentes da dispensa imotivada, tais como aviso prévio e multa de 40% do FGTS. 3. No caso, assentada a premissa fática de que o reclamante teve seu contrato de trabalho extinto em face da aposentadoria compulsória em 2022, aos 75 anos, em data posterior à vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, não há que se falar no pagamento de verbas decorrentes da dispensa imotivada. 4. Configurada a violação do art. 201, § 16, da Constituição da República. Recurso de Revista conhecido e provido .)
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do Agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "APOSENTADORIA COMPÚLSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. MULTA DE 40% DO FGTS"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "APOSENTADORIA COMPÚLSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. MULTA DE 40% DO FGTS"; e III - conhecer do Recurso de Revista no tocante ao tema "APOSENTADORIA COMPÚLSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. MULTA DE 40% DO FGTS", por violação do artigo 201, § 16, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, por meio da qual se julgou improcedente a ação, inclusive quanto às custas processuais e aos honorários advocatícios de sucumbência.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Verbas Rescisórias; Aposentadoria e Pensão; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional