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Jurisprudências

TSTAg-RR 10189-86.2019.5.15.0015

Professor: carga horária semanal

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROFESSOR - CARGA HORÁRIA SEMANAL - PERMANÊNCIA EM SALA DE AULA DURANTE O HORÁRIO DESTINADO A ATIVIDADES EXTRACLASSE - HORAS EXTRAS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Hora Extra / Adicional

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