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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 5700-73.1996.5.07.0002

Execução: coisa julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE . ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 262, PARTE FINAL, DA SBDI-1 DO TST. A Orientação Jurisprudencial nº 262 da SBDI-1 desta Corte dispõe que " não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exequenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exequenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada ". No caso concreto, por ter sido o título executivo expresso quanto à rejeição da restrição temporal, o acolhimento do pleito da ora agravante no sentido de limitar a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos à data-base da categoria ofenderia a coisa julgada, conforme bem decidiu o Regional. Precedentes. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 262, parte final, da SBDI-1 desta Corte, afasta-se a violação do dispositivo constitucional apontado (artigo 5º, XXXVI, da CF). Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Interpretação e Alcance do Título Executivo

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