TSTRR 71600-59.2009.5.02.0075
Índice aplicável à correção monetária: fazenda pública
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Índice aplicável à correção monetária
- Fazenda pública
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição e Decadência
- Competência
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão atinente à correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública foi equacionada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947, em sede de repercussão geral (Tema 810), de natureza vinculante e observância obrigatória. 2. Entretanto, a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, que estabeleceu o novo regime de pagamento de precatórios, refletindo, portanto, no critério de juros e atualização monetária, há uma nova regência constitucional a respeito da matéria, conforme preconiza o art. 3º da referida Emenda Constitucional. 3. Assim, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública até 30/11/2021, sem prejuízo dos juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, e, a partir de dezembro de 2021, deve ser aplicada a taxa Selic, que já engloba juros de mora e correção monetária, nos moldes fixados pela Emenda Constitucional nº 113/2021. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5°, II, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reformar o acórdão regional e determinar que, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial imposta à Fazenda Pública, até 30/11/2021, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária, sem prejuízo dos juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, e, a partir de dezembro de 2021, deve ser aplicada a taxa Selic, que já engloba juros e correção monetária, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência; Multa Cominatória / Astreintes; Prescrição