STFHC 258.973 AgR
Furto qualificado: writ impetrado contra decisão monocrática de ministro do superior tribunal de justiça
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Furto qualificado
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. O paciente “[...] preso preventivamente em 17/3/2025, pela suposta prática dos delitos de furto qualificado mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico, em continuidade delitiva, e associação criminosa”.
II. Questão em discussão
2. Pretendida revogação da prisão preventiva.
III. Razões de decidir
3. Este habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do HC 1.015.473/AL. Assim, no caso, a ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por colegiado daquele Superior Tribunal impede o prosseguimento do writ por supressão de instância.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.