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Jurisprudências

STFAP 1.734 ED

Recebimento de aditamento à denúncia: inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Processo Penal
  • Recebimento de aditamento à denúncia
  • Inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DE ADITAMENTO À DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

2. O recebimento do aditamento à peça acusatória não representa cognição exauriente sobre os fatos, mas mero juízo de delibação quanto à existência de crime e indício mínimo de autoria. Precedentes.

3. Não haverá declaração de nulidade quando não demonstrado o efetivo prejuízo causado à parte (pas de nullité sans grief).

4. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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