Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.066.889

Tentativa de extorsão: ausência de violência ou grave ameaça

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Tentativa de extorsão
  • Ausência de violência ou grave ameaça
  • Desclassificação para tentativa de estelionato

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE EXTORSÃO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ESTELIONATO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA DO PACIENTE MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A conduta praticada pelo paciente - exigir pagamento para a devolução da carteira e documentos da vítima, sob a ameaça de novamente extraviar tais bens - traduz o ardil utilizado para induzir a vítima a erro, típico do estelionato, e não a violência ou grave ameaça necessárias para a tipificação do crime de extorsão. Embora não se exija que a ameaça seja dirigida contra a integridade física da vítima para a configuração do crime de extorsão, o mal prometido deve ser suficiente para lhe gerar fundado pavor, o que não se perfaz pelo dissabor ou prejuízo financeiro de pequena monta causado pela necessidade de tirar a segunda via de alguns documentos. Precedente em hipótese análoga.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.