TSTAg-AIRR 11015-60.2018.5.03.0087
Rito sumaríssimo: turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Rito sumaríssimo
- Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem , porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado