TSTAg-AIRR 101424-75.2017.5.01.0054
Responsabilidade civil: indenização por danos morais e materiais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil
- Indenização por danos morais e materiais
- Responsabilidade objetiva
- Doença profissional caracterizada
- Quantum indenizatório
- Indicação de trecho insuficiente para o julgamento da demanda
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DOENÇA PROFISSIONAL CARACTERIZADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Conforme consignado na decisão agravada, o s trechos do acórdão regional transcritos no recurso de revista são insuficientes para a exata compreensão da controvérsia, porquanto a parte transcreveu apenas pequenos trechos do acórdão, sem, contudo, fazer alusão aos aspectos fáticos relativos às próprias atividades desenvolvidas pelo empregado, questão que se apresenta como cerne da controvérsia, de modo que, de fato, não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado