TSTAg-ED-AIRR 197-32.2023.5.14.0131
Interposição de agravo interno contra decisão colegiada
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição de agravo interno contra decisão colegiada
- Inadequação
- Litigância de Má-Fé
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( MINERVA S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido , com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante (MINERVA S.A.) ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, fixada no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa corrigido.
Indexação
Litigância de Má-Fé; Preclusão / Coisa Julgada