TSTAg-AIRR 0100940-46.2024.5.01.0044
Diferença salarial: plano de cargos e salários
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Diferença salarial
- Plano de cargos e salários
- Agente de limpeza e serviços urbanos
- Necessidade de recomposição
- Parcelas retroativas devidas
- Termo aditivo de act
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AGENTE DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS. PROGRESSÃO APLICADA SOBRE REFERÊNCIA DEFASADA EM RELAÇÃO AO QUE FAZIA JUS PELO PCCS DE 2012. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO. PARCELAS RETROATIVAS DEVIDAS. TERMO ADITIVO DE ACT. EMPRESA PÚBLICA / SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUTONOMIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator