STJAgRg no HC 1.068.710
Crime do art. 272, § 1º, do CP: condenação definitiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Crime do art. 272, § 1º, do CP
- Condenação definitiva
- Materialidade
- Prescindibilidade de comprovação de efetiva nocividade à saúde
- Ausência de ilegalidade manifesta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 272, § 1º, DO CP. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA NOCIVIDADE À SAÚDE. JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.