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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.068.710

Crime do art. 272, § 1º, do CP: condenação definitiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Direito Médico e da Saúde
  • Crime do art. 272, § 1º, do CP
  • Condenação definitiva
  • Materialidade
  • Prescindibilidade de comprovação de efetiva nocividade à saúde
  • Ausência de ilegalidade manifesta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 272, § 1º, DO CP. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA NOCIVIDADE À SAÚDE. JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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