STJAgInt no REsp 2.191.086
IRPF: isenção
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- IRPF
- Isenção
- Reconhecimento parcial de procedência do pedido
- Resistência
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Norma isentiva
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IRPF. ISENÇÃO. RECONHECIMENTO PARCIAL DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RESISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEI N. 10.522/2002, ART. 19, § 1º. NORMA ISENTIVA. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, "a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ" (EREsp n. 1.424.404/SP, relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021).
2. No caso, a Corte de origem entendeu pelo cabimento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, consignando expressamente que a Fazenda Nacional reconheceu apenas parcialmente o pedido autoral.
3. A jurisprudência deste Superior Tribunal estabelece que a dispensa do pagamento de honorários advocatícios, à luz do art. 19, § 1º, da Lei n. 10.522/2002, somente é aplicável quando, citado para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré-executividade, o ente público reconhecer a procedência da pretensão autoral, sem que haja pretensão resistida.
4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tem incidência a Súmula n. 83/STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.