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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011317-65.2015.5.15.0021

Execução: competência

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A parte reclamada, em seu recurso de revista, não indicou violação de dispositivos da Constituição da República, em inobservância às regras do artigo 896, § 2º, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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