TSTAg-AIRR 0100142-52.2023.5.01.0034
Sumaríssimo: retificação do ppp
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Sumaríssimo
- Retificação do ppp
- Perfil profissiográfico previdenciário
- Prova emprestada
- Óbice processual
- Transcrição integral do acórdão regional
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RETIFICAÇÃO DO PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. PROVA EMPRESTADA. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator