TSTAg-AIRR 86900-51.2009.5.04.0028
Execução: precatório
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Precatório
- Juros de mora
- Transcrição de trecho insuficiente e sem cotejo
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE E SEM COTEJO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A decisão monocrática proferida deve ser mantida, por fundamento diverso, pois verificado vício formal na revista, consistente na ausência de preenchimento do requisito contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. Na hipótese, o recorrente transcreve trecho do acórdão, o qual não traz todos os fundamentos, numa coluna e em outra coluna apresenta o dispositivo constitucional tido por violado (art. 100, §1º, da CF/1988), não realizando o cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e o dispositivo indicado, não cumprindo satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Adicional de Hora Extra; Salário / Diferença Salarial; Compensação; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Reflexos; Juros de Mora