TSTAIRR 0001101-24.2024.5.06.0104
Rito sumaríssimo: deserção do recurso ordinário
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Recuperação Judicial e Falência
- Rito sumaríssimo
- Deserção do recurso ordinário
- Recuperação judicial
- Custas processuais
- Ausência de violações constitucionais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator