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Jurisprudências

STFHC 260.416 AgR

Tráfico: writ como sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Processo Penal
  • Tráfico
  • Writ como sucedâneo de revisão criminal
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente condenado a 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 699 dias-multa, no valor mínimo, como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.

II. Questão em discussão

2. Pretendidas declarações de nulidade da abordagem policial, por violação ao art. 244 do Código de Processo Penal, e da busca apreensão domiciliar sem mandado judicial.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte admite, por outro lado, a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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