STFHC 260.416 AgR
Tráfico: writ como sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Tráfico
- Writ como sucedâneo de revisão criminal
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado a 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 699 dias-multa, no valor mínimo, como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. Pretendidas declarações de nulidade da abordagem policial, por violação ao art. 244 do Código de Processo Penal, e da busca apreensão domiciliar sem mandado judicial.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte admite, por outro lado, a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.