STJAgInt no AREsp 2.854.162
IRPJ e CSLL: juros de mora
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Direito Civil
- Direito Bancário
- IRPJ e CSLL
- Juros de mora
- Contrato particular
- Adimplemento
- Atraso
- Natureza remuneratória
Ementa
de TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. JUROS DE MORA. CONTRATO PARTICULAR. ADIMPLEMENTO. ATRASO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que incide Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros moratórios recebidos pelo contribuinte, em razão do atraso no adimplemento de obrigações contratuais, ante seu caráter remuneratório.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.