TSTAg-RR 1000003-29.2019.5.02.0021
Multa
- Direito do Trabalho
- Multa
- Gestante
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Ao recurso de revista obreiro, que versava sobre estabilidade provisória da gestante , reconhecendo-se a transcendência política, foi dado provimento para condenar a Reclamada no pagamento de indenização correspondente aos salários e demais vantagens do período compreendido entre a data da dispensa da Reclamante e o final do período de estabilidade, nos termos dos itens II e III da Súmula 244 do TST. 2. Assim, não tendo a Agravante demonstrado a procedência de seus questionamentos, a decisão agravada deve ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 2.970,38 (dois mil, novecentos e setenta reais e trinta e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.
Indexação
Gestante; Multa por ED Protelatórios