TSTAg-ARR 1001760-46.2017.5.02.0080
Matéria constante do recurso de revista: fundação casa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Matéria constante do recurso de revista
- Fundação casa
- Diferenças salariais
- Promoção por antiguidade
- Ausência de previsão no plano de cargos e salários da reclamada
- Contrato em curso
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. CONTRATO EM CURSO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. No caso em tela, o contrato de trabalho foi celebrado antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 e continua em curso. 2. Iniciado o contrato em data anterior à Reforma Trabalhista, aplicam-se as alterações de direito material aos fatos ocorridos a partir de 11.11.2017. 3. Assim, ausente a alternância de critérios para progressão no plano de cargos, são devidas as promoções por antiguidade e respectivas diferenças salariais e reflexos, no período imprescrito, até 11.11.2017. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Gratificação por Tempo de Serviço; Plano de Cargos e Salários