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Jurisprudências

STFHC 230.897 AgR

Tipo penal descrito no art. 4º da Lei nº 7.492/86

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Tipo penal descrito no art. 4º da Lei nº 7.492/86
  • Ausência de justa causa
  • Configuração de excepcionalidade
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Tipo penal descrito no art. 4º da Lei nº 7.492/86. Ausência de descrição mínima sobre a gestão fraudulenta ou a participação do paciente. Ausência de justa causa. Concessão de habeas corpus com a finalidade de trancamento de persecução penal em curso. Configuração de excepcionalidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, visto que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

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