STJAgInt no REsp 1.991.689
União estável: regime de comunhão parcial de bens
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito de Família
- União estável
- Regime de comunhão parcial de bens
- Bens adquiridos antes da união
- Não comunicação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. BENS ADQUIRIDOS ANTES DA UNIÃO. NÃO COMUNICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ E 283/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial não logrou êxito em impugnar especificamente a aplicação dos julgados mencionados no acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 283/STF.
2. A pretensão de reforma do acórdão esbarra na necessidade de reexame de matéria fático-probatória, notadamente quanto aos elementos de prova da data de aquisição do imóvel, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.