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Jurisprudências

STJAREsp 2.734.769

Imóvel urbano: alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL URBANO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. POSSE ANTERIOR E ESBULHO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.

1. A alegação genérica de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, sem a especificação de qual omissão, contradição ou obscuridade o Tribunal de origem teria incorrido ao proferir o acórdão embargado, atrai a incidência da Súmula nº 284/STF.

2. Na hipótese, a Corte de origem, com base na análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de comprovação do exercício da posse anterior pela parte recorrente/autora, requisito indispensável para a procedência do pedido de reintegração de posse.

3. Rever a conclusão do aresto impugnado para acolher a tese de que o autor exercia a posse sobre o imóvel e que a ocupação pela parte adversa decorria de mera tolerância demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

4. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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