TSTRR-Ag 11897-89.2018.5.15.0086
Turno ininterrupto de revezamento: horas extras
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Horas extras
- Determinação de pagamento somente do adicional de 50%
- Inaplicabilidade da súmula 85/TST
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
Ementa
I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO SOMENTE DO ADICIONAL DE 50%. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 275 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO SOMENTE DO ADICIONAL DE 50%. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 275 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 275 da SbDI-1/TST , impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO SOMENTE DO ADICIONAL DE 50%. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 275 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional invalidou a norma coletiva e condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras, destacando que as horas destinadas à compensação devem ser quitadas na forma do item IV da Súmula 85 do TST, ou seja, " deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário .". Ocorre que o caso dos autos não é de compensação de jornada, sendo inaplicável o disposto na Súmula 85/TST. Incide, portanto, o disposto na Orientação Jurisprudencial 275 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual " Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional .". Nesse sentido, ao afastar a aplicação da norma coletiva em que previa jornada majorada, as horas extras desempenhadas pelo empregado horista devem ser remuneradas acrescidas do adicional de 50%. Contrariedade à OJ 275 da SbDI-1 do TST configurada. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); III - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 275 da SbDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª ou da 36ª semanal, acrescido do respectivo adicional de 50% e demais reflexos. Custas inalteradas.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Divisor; Compensação em Atividade Insalubre; Adicional de Horas Extras; Contagem de Minutos Residuais