STJAREsp 2.839.228
Família: cumprimento de sentença
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Família
- Cumprimento de sentença
- Alimentos compensatórios
- Prescrição trienal
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, V, DO CC. PRETENSÃO RECURSAL OBSTADA PELA SÚMULA Nº 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COM SUPORTE NAS PROVAS E FATOS CIRCUNSTANCIADOS NA LIDE DECLAROU A AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso concreto, o acórdão recorrido, soberano no exame das provas e circunstâncias fáticas delineadas nos autos, firmou expressamente estar ausente a ocorrência de qualquer causa que interrompa ou suspenda o curso prescricional, pois a dívida principal foi adimplida pelo recorrido e o cumprimento de sentença prosseguiu apenas em relação à cobrança da verba honorária, não subsistindo a alegações recursais no sentido de que "foram praticados vários atos judiciais que constituíram em mora o devedor". Rever, esse entendimento, na via do recurso especial, é defeso a esta Corte pela Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.