Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.152.943

Cumprimento de sentença: obrigação de fazer

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Obrigação de fazer
  • Outorga de escritura pública
  • Multa cominatória
  • Deficiência de fundamentação
  • Preclusão consumativa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. MULTA COMINATÓRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Inexiste afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem manifesta-se de forma expressa, técnica e fundamentada sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se lhe impondo refutar isoladamente cada desdobramento de tese já rejeitada em sua premissa.

2. A invocação do conteúdo abstrato dos dispositivos tidos por violados, sem demonstração analítica da contrariedade em face da moldura fática do acórdão recorrido, atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.

3. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, as matérias de ordem pública, embora imunes à preclusão temporal nas instâncias ordinárias, sujeitam-se à preclusão consumativa quando já apreciadas por decisão judicial expressa contra a qual a parte não interpôs o recurso cabível no momento oportuno, não se lhes reabrindo a discussão mediante mera requalificação nominal da questão decidida. Incidência da Súmula 83/STJ.

4. A alteração das conclusões alcançadas pelo Tribunal a quo quanto à ausência de comprovação da partilha do bem, à preclusão da arguição de ilegitimidade passiva e ao dever do próprio espólio de apresentar a documentação cartorária exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.