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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000167-22.2020.5.05.0464

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO - CITAÇÃO EM SEGUNDO ENDEREÇO INDICADO PELO RECLAMANTE E NEGADO PELA RECLAMADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O exame da discussão relativa à validade da citação em segundo endereço indicado pelo reclamante mas que não se comprovou nos autos como sendo da reclamada, demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente o art. 841, § 1º, da CLT e art. 249 do CPC, conforme indicado pelo Regional. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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