TSTRR 1001238-62.2016.5.02.0465
Execução: correção monetária e juros
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Correção monetária e juros
- Fase pré-judicial
- Incidência do ipca-e e juros legais (art. 39, caput, da lei 8.177)
- Gratificação
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS LEGAIS (ART. 39, CAPUT, DA LEI 8.177). 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, à exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. Firmou-se o entendimento de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E e os juros previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. 2. Assim, merece reforma o acórdão regional que indeferiu a incidência de juros na fase pré-judicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pelo exequente, por violação do art. 5º, XXII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a incidência dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/9 na fase pré-judicial.
Indexação
Gratificação; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo Intrajornada; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários