TSTRR 1397-34.2016.5.07.0028
A) Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Relator(a): Dora Maria da Costa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- A) Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
- Danos morais
- Logo, o recurso não está adequadamente fundamentado
- Dano moral
- Valor da indenização
- B) agravo de instrumento em recurso de revista
Ementa
A) Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 1. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em que pesem as alegações do reclamado, verifica-se que a revista indica apenas ofensa ao art. 2º da CLT, dispositivo que não versa especificamente sobre a caracterização do dano moral. Logo, o recurso não está adequadamente fundamentado . Agravo conhecido e não provido. 2. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face do dispositivo tido por violado (art. 944 do CC), impõe-se o provimento do agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Diante da possível violação do artigo 944 do CC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. O primeiro reclamado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do envio ao reclamante, após a reintegração, de correspondência de cobrança da devolução dos valores levantados do FGTS. A condenação também se deu em razão do fato de o reclamante, em virtude da reintegração, ter sido reconduzido para agência em que já se encontrava outro gerente geral, o qual exercia de fato as atribuições do cargo. Com efeito, o valor indenizatório fixado a título de danos morais, no importe de R$80.000,00 (oitenta mil reais), se mostra elevado para a gravidade dos fatos ocorridos. Dessa forma, buscando equilibrar a reparação do dano e a gravidade da conduta da empresa, respeitando os parâmetros econômicos e pedagógicos, sem que a indenização se torne excessiva ou simbólica, entendo que, no caso em apreço, o valor arbitrado a título de indenização por dano moral deve ser reduzido para R$40.000,00 (quarenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas quanto ao tema "dano moral - valor da indenização", para adentrar no exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, por violação do art. 944 do CC, para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "dano moral - valor da indenização", por violação do art. 944 do CC e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e reduzir o valor arbitrado a título de dano moral para R$40.000,00 (quarenta mil reais). Não há falar em fixação de honorários advocatícios de sucumbência porque se trata de reclamação ajuizada antes de 11/11/2017.
Indexação
Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Valor Arbitrado; Complementação de Aposentadoria / Pensão